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Ministro nega liminar à CONSIF que questiona planos econômicos editados desde 1986

    

Notícias do STF:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) que questiona os planos econômicos-monetários editados pelos mais diversos governos brasileiros desde 1986, como os planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

O processo foi encaminhado à Procuradoria Geral da República. Logo após, o ministro afirmou que decidirá sobre a admissibilidade da ADPF.

Na decisão o Ministro lembrou que os bancos pertencem ao setor com maior rendimento e patrimônio na economia Brasileira e não teriam dificuldade alguma em honrar os pagamentos das diferenças de correção monetária.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, lembra que "os bancos ao longo de 20 anos, usufruíram do rendimento que deixaram de pagar aos poupadores, emprestando este dinheiro irregularmente captado, com taxas de juros que estão entre as maiores do mundo. Agora, vão devolver este dinheiro que pertence aos poupadores, pagando remuneração idêntica ao da poupança, o que é muito inferior ao que lucraram e ainda assim é certo que auferiram grandes lucros com isto."

Tardin finaliza acalmando novamente os poupadores: "o STF deu o primeiro passo para enterrar de vez os argumentos dos bancos para não devolverem aos poupadores o dinheiro que não pagaram a eles à 20 anos. A tentativa de agora é apenas mais um ato desesperado que não resultará em benefício aos bancos. Isto já aconteceu quando, reconhecido por todos os Tribunais que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável aos bancos, eles tentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591-0 junto ao STF para se safar das condenações. E perderam. É o que vai acontecer novamente.


Fonte IBEDEC

 
 
 
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