Habitação: 100 mil mutuários desesperados com fim do contrato
Habitação: 100 mil mutuários desesperados com fim do contrato.
Em 2009 pelo menos 100 mil mutuários do SFH se defrontarão com o fantasma do "saldo residual".
São contratos firmados em 1989, com prazo de 20 (vinte) anos, que chegam ao seu final em 2009, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados neste ano, mas não é isso que vem ocorrendo.
O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, explica que "os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança. Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%".
"Além disto, todo contrato do SFH tem capitalização de juros, procedimento já declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e que aumenta em 20% o valor final do financiamento de cada mutuário, e só a Justiça tem expurgado tal cobrança", alerta Tardin.
Então após pagar 20 anos de prestações rigorosamente em dia, os mutuários se deparam com a desagradável surpresa do saldo residual do financiamento equivalente a 3, 4 vezes o valor de mercado do imóvel. E as prestações de R$ 400,00, R$ 500,00 saltam para R$ 4.000,00, R$ 5.000,00 e os mutuários não têm como saldar a dívida, nem se deixarem de comer.
Um exemplo desta situação é o casal de mutuários aposentados de Brasília (DF), Márcia Célia Ribeiro César e Noé Sant´ana César. Eles adquiriam um imóvel em setembro de 1988 e pagaram durante 20 anos o financiamento em dia. Em setembro de 2008 o financiamento chegou ao final do prazo e a última parcela paga foi de cerca de R$ 600,00. A prorrogação iniciou-se em outubro de 2008, de forma automática, e a prestação saltou para R$ 5.777,39.
Aos aposentados então só restaria deixar de pagar as prestações, pois o rendimento mensal deles era menor que o valor da prestação. Ocorre que a CEF não se sensibiliza com esta situação e age "conforme o contrato" informam seus gerentes. Como o mutuário não conseguiu pagar, o imóvel estava indo à leilão para quitar a dívida.
O casal recorreu então ao IBEDEC que orientou uma Ação perante a Justiça Federal de Brasília, onde buscam continuar adimplente com a parcela, mediante o depósito de 30% da renda familiar dos aposentados. Tal previsão está na lei do SFH que não permite que a prestação comprometa mais do 30% da renda familiar e também existe o CDC - Código De Defesa do Consumidor que determina ao Juiz revisar os contratos quando as partes estão em situação de desequilíbrio.
Tardim explica que "os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual, ou pelo menos pagar 30% de sua renda até esta quitação ocorrer. Além disto, buscamos o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor pelo reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários".
Tardin finaliza orientando aos mutuários que não recorreram a Justiça e encontram-se na mesma situação, que o façam o mais breve possível. "Infelizmente o Judiciário é o único caminho para os mutuários e só quem tem ação na Justiça tem conseguido bons acordos para redução do saldo devedor e um cenário mais favorável para quitação do saldo devedor. Quem não pagar e não movimentar ação judicial, vai perder o imóvel e os 20 anos de parcelas pagas".
Fonte IBEDEC |