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Limpeza Obrigatória das Caixas de Gordura

     De acordo com a lei de autoria da vereadora Aspasia Camargo e sansionada pelo Prefeito Eduardo Paes, passa a ser obrigatóra a limpeza periodica das caixas de gordura . A medida se aplica, alem dos condomínios residenciais,  a estabelecimentos comerciais  que tenham entre suas atividades principais o preparo de alimentos, como bares e restaurantes, hoteis, casas de shows, hospitais, clubes, presídios, escolas e indústrias. A periodicidade  de limpeza das caixas ainda vai ser regulamentada. Segundo a lei aprovada a falta de limpeza, ocasionará multas que poderão chegar a R$ 10.000,00.

Assim, vamos limpar pelo menos a cada  três meses, o ideal é  todo o mês,  as caixas de gordura de seu prédio ou estabelecimento comercial. Além de se livrar do pagamento da multa está colaborando com o meio ambiente. 
 
 
 
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