Negócio:
Uso:
Tipo:
Cidade:
Bairro:
 
Busca Avançada

Indicadores econômicos
Simular financiamento
Seguros
Serviços
Links
Guia do Lar
Parceiros
Anuncie aqui
 
Notícias
18/10/2009 - Financiamento eterno da casa própria
18/10/2009 - Juiz condena corretor por letigãncia de má fé
11/09/2009 - Paciente que tem os remédios trocados deve ser indenizado
Ver todas...
Painel de Controle
Email:  
Senha:  
    Esqueci minha senha
 
                          
mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel

    

Mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel

Há alguns anos os mutuários do SFH passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida feita para a compra da casa própria, que é a alienação fiduciária do imóvel.

Por esta modalidade de garantia, o imóvel fica em nome do banco financiador e só será transferido para o mutuário, após a quitação do financiamento. O mutuário recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.

Quando o mutuário atrasa mais de 30 (trinta) dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de intimar o mutuário, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação.

Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste prazo, a posse do imóvel voltará para o banco, o mutuário perderá tudo que pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.

Nos contratos mais antigos, onde a garantia da dívida era a Hipoteca do imóvel, a retomada era bem mais lenta e a chance de defesa do mutuário era maior.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, alerta que “hoje não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato. Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência de providências por parte do devedor”.

“Se a prestação está comprometendo mais do que o salário da pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. Com o depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de negativar o mutuário no SPC, SERASA e CADIN enquanto a ação não for julgada”, finaliza Tardin.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 3345-2492

 
 
 
  Principal | Quem somos | Imobiliárias e Corretores | Anuncie aqui | Serviços | Links | Contato  
Sistema para Imobiliárias e Corretores
Todos os direitos reservados
Desenvolvido e licenciado por AV Sistemas