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Atrasados de previdência e de créditos trabalhistas devem pagar menos IR

    

Atrasados de previdência e de créditos trabalhistas devem pagar menos IR

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam uma bolada em atrasados (diferença de benefício não paga nos últimos cinco anos), em decorrência de ações de revisão ou de concessão de benefício, terão de pagar IR (Imposto de Renda) menor do que aquele cobrado pelo Fisco.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros de mora do Código Civil de 2002 devem ficar de fora do cálculo do IR. Esses juros, que nas ações previdenciárias chegam a ser de 20% do valor total dos atrasados, não podem ser considerados como renda dos aposentados e sim uma indenização a que eles têm direito.
Os juros de mora são contados a partir da citação do INSS no processo, ou seja, do momento em que aquele órgão toma conhecimento da ação judicial, e somente param de contar quando houver o efetivo pagamento da quantia devida, caso a Justiça dê ganho de causa ao segurado. Por exemplo, se o processo judicial durar quatro anos, os juros nesse período podem se converter em até 20% do valor total dos atrasados. Na prática, a grana que o segurado pode recuperar com o IR cobrado sobre os juros chega a R$ 1,1 mil, se os atrasados forem de R$ 20 mil, sendo R$ 4 mil em juros, informa o Jornal Agora S. Paulo.
Quando o segurado recebe os atrasados, normalmente já há um desconto automático de IR de 3% sobre esse valor. Mas é preciso, depois, incluir o valor dos atrasados também na declaração de IR anual, pagando até 27,5% de imposto, de acordo com a tabela de alíquotas. Se o segurado não fizer isso, acaba tendo uma dívida com a Receita.
Mesmo com a decisão do STJ, o aposentado que recebeu os atrasados deve declarar ao Fisco o valor total recebido e o valor retido na fonte (os 3%). Só depois de pagar o imposto é que ele terá de pedir a devolução do imposto na Justiça.
Da mesma forma ocorre para aqueles que receberam uma bolada a título a verbas pagas em razão de reclamação trabalhista.
Para conseguir esse dinheiro, o contribuinte que recebeu os créditos previdenciários ou trabalhistas deverá entrar na Justiça contra a Receita. O argumento usado para os dois casos é o mesmo: a base de cálculo para o IR deveria ser os créditos recebidos na Justiça menos os juros de mora. Não é possível obter os valores administrativamente, pois o Fisco ainda não aceita o entendimento do STJ. Caso o valor a receber seja inferior a sessenta salários-mínimos (atualmente R$ 24.900), é possível ingressar com ação no Juizado Especial Federal.
O IBEDEC está atento na defesa dos direitos dos segurados da previdência e trabalhadores. Qualquer dúvida, entre em contato conosco.


Fonte: IBEDEC

 
 
 
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