IBEDEC convoca idosos para ações coletivas contra reajustes ilegais em plano de saúde
IBEDEC convoca idosos para Ações Coletivas contra reajustes ilegais em Planos de Saúde O IBEDEC começou a convocar os idosos de todo o Brasil para aderir as ações coletivas que pretende mover contra as operadoras de Plano de Saúde que estão reajustando ilegalmente as mensalidades dos idosos.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “O STJ – Superior Tribunal de Justiça confirmou na semana passada, que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), conforme decidiu em ações contra a Amil e Unimed Natal” A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC pretende movimentar ações contra todas as empresas de plano de saúde que atuem no Brasil, através da Justiça do Distrito Federal e com efeitos valendo para os consumidores de todo o país que ainda não tenham se beneficiado de ações do Ministério Público, como em São Paulo já existe, valendo-se do disposto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 93 II do CDC. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003 onde estabeleceu que os planos de saúde podem reajustar seus preços, decorrente da variação de idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:
1ª faixa - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos; 2ª faixa - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos; 3ª faixa - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos; 4ª faixa - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos; 5ª faixa - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos; 6ª faixa - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos; 7ª faixa - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos; 8ª faixa - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos; 9ª faixa - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos; 10ª faixa - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.
Além disto, a Resolução 63 da ANS ainda estabelece que: - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Ocorre que as operadoras de plano de saúde, alegam que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, que se deu à partir de 1º de janeiro de 2004. Assim, para os contratos firmados antes desta data, muitas operadoras continuaram a cobrar reajustes por faixas etárias acima dos 60 (sessenta) anos.
Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.” “Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin. Os idosos que tiverem tido reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.
O IBEDEC irá pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade. O IBEDEC funciona em horário comercial, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e e. mail consumidor@ibedec.org.br.
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