STJ assegura vitória de aposentados de previdência complementar contra o fisco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de pacificar um entendimento amplamente favorável aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria de entidades de previdência privada. Agora é definitivo: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada.
O tema foi julgado pela 1ª seção do STJ, com base na recente Lei de Recursos Repetitivos e, como conseqüência, milhares de recursos sobre o mesmo assunto foram suspensos nos tribunais aguardando uma definição daquela Corte.
A tributação nesse intervalo de tempo foi alvo de contestação porque, de acordo com o regime imposto pela Lei nº 7.713, de 1988, não incidia o IR sobre o resgate das contribuições recolhidas para planos de previdência privada, o que só passou a acontecer com o advento da Lei nº 9.250, de 1995. O STJ decidiu, portanto, que essa última lei não poderia ter aplicação retroativa.
Apesar de haver jurisprudência no próprio STJ firmada desde 2006 no sentido de não incidir IR no cálculo das aposentadorias complementares referentes ao período de 1989 a 1995, alguns tribunais ainda proferiam decisões em sentido contrário e favorável à Fazenda Nacional. Agora com essa decisão, os recursos da Fazenda Nacional contra decisões de segunda instância favoráveis aos aposentados não poderão mais ser apreciadas no STJ e as decisões desfavoráveis àqueles contribuintes poderão ser reformadas pelo referido tribunal superior.
Como conseqüência dessa decisão do STJ, a Fazenda Nacional já sinaliza com a possibilidade de não mais recorrer das decisões favoráveis aos aposentados e terá de lhes devolver o que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 2007.
Caso você seja aposentado de algum plano de previdência complementar, entre em contato com o IBEDEC e assegure também os seus direitos.
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