União Manobra para dificultar direitos dos mutuários
UNIÃO MANOBRA PARA DIFICULTAR DIREITOS DOS MUTUÁRIOS
Em Instrução Normativa publicada na data de hoje (9/9/2008), a AGU resolveu intervir como assistente processual nas ações que tratam de FCVS e de Seguro Habitacional. Até hoje a CEF é que vinha atuando nestes processos, mesmo quando não era o agente financeiro do contrato de financiamento, por força de entendimento do STJ e bem representando os interesses da União. A União não atua nos processos de SFH há muitos anos, conforme reiteradas decisões do STJ, onde a própria União dizia não ter interesse processual. Agora volta-se contra seu próprio entendimento, supostamente para defender os interesses do contribuinte. Na prática a decisão da União de intervir nestes processos vai atrasar os julgamentos das ações e retardar o direito dos mutuários, aumentando o número de recursos nos Tribunais Pátrios e contribuindo para a lentidão da Justiça, principalmente a Justiça Federal que leva, em média, 8 anos para julgar uma ação e em muitos casos mais de 15 anos. O mutuário agora, além de brigar com a CEF, tem que brigar com a União. Para o Consultor Jurídico do IBEDEC e da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, “os mutuários não devem se preocupar porque o direito deles não mudou e o entendimento dos Tribunais continua o mesmo. O posicionamento da AGU só vai dar mais trabalho aos advogados e dispender mais tempo para a solução final dos processos, mas o resultado deverá se manter favorável aos mutuários”. O FCVS é um fundo criado para cobrir os saldos residuais do SFH e era usado em contratos do SFH até 1993. Hoje o rombo neste fundo é de mais de R$ 80 bilhões, pois que a prestação era corrigida pelo salário do mutuário e o saldo devedor pela poupança e juros, o que gerava um grande déficit ao final do contrato e a conta sobrava para o FCVS. As maiores questões que envolvem o FCVS hoje, são de cobertura de mais de um financiamento que o mutuário tenha feito pelo SFH, e que o STJ já consolidou entendimento de que é obrigatório quitar quantos contratos o mutuário tiver com cobertura do FCVS. O mesmo vale para os seguros habitacionais. Na opinião de José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC e representante da ABMH no Distrito Federal, “a União, quando não consegue vencer pela lei, tenta vencer os contribuintes no cansaço e assim postergar as responsabilidades que, mais dia, menos dia, terá que assumir. É um desserviço prestado à comunidade e a suposta defesa dos interesses dos contribuintes só vai agravar ainda mais o tamanho da conta final que o FCVS pagará”.
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