Adaptações dos contratos sociais ao Código Civil Brasileiro de 2002
ADAPTAÇÕES DOS CONTRATOS SOCIAIS AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002
O Código Civil Brasileiro em vigor, entrou em cena no mundo jurídico em 11 de janeiro de 2003 e estabeleceu em seu artigo 2.031 que as empresas teriam o prazo de 3 anos para adaptarem seus contratos sociais à nova legislação. Posteriormente o prazo fora prorrogado para 11 de janeiro de 2007. Ocorre que muitas empresas simplesmente não alteraram seus Contratos Sociais e continuam suas atividades sem nenhuma punição, pois que o Código Civil não estabeleceu punição específica a quem não se adaptasse. Entretanto, qualquer alteração no Contrato Social só será admitida à registro após as devidas adaptações necessárias à atender ao CCB/02. E outros problemas podem decorrer da não adequação dos Contratos Sociais, como junto à bancos na hora de obter financiamento ou junto à órgãos do Governo quando da participação de licitações. Destaque-se que as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas, que são maioria entre as empresas do Brasil, caso não se adequem as novas regras, poderão ter inúmeros problemas: A exclusão do sócio minoritário, por exemplo, só se dará com a previsão no Contrato Social expressa e pela maioria dos sócios, como dispõe o artigo 1.085 do CCB; As previsões quanto à cessão ou transferência de quotas, deverão estar tratadas no contrato social, conforme dispõe o artigo 1.057 e Parágrafo Único do CCB. Por fim, é interessante ressaltar que as sociedades não adaptadas ao Novo Código Civil de 2002, poderão ser equiparadas às normas da sociedade simples e seus sócios terão responsabilidade ilimitada pela empresa e suas dívidas inclusive. Wilson César Rascovit, presidente do INADEMP, orienta que as empresas que não se adequaram às novas regras, que o façam o mais rápido possível e complementa: “Um bom contrato social custa pouco para ser elaborado e pode economizar muito tempo e dinheiro dos sócios com discussões judiciais.” O INADEMP oferece orientação às empresas quanto aos seus Contratos Sociais. Maiores informações com Wilson César Rascovit, Diretor do INADEMP, pelo fone (61) 3327-2525.
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