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Prescrição de dívidas atinge milhares de mutuários do SFH

    

Em 11 de janeiro de 2003 entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, que trouxe uma importante modificação no tocante à prescrição das dívidas.

A Prescrição é um instituto do direito segundo o qual a partir do nascimento de um direito, a morte deste direito será, entre outras causas, a prescrição.

Assim, se uma dívida nasceu e pode ser cobrada a partir de hoje, caso a cobrança não seja feita em cinco anos, ela prescreve, ou seja, o credor não poderá mais cobra-la e a dívida então se considera extinta.

Antes da entrada em vigor do Novo Código Civil, as dívidas referentes a contratos prescreviam em 20 (vinte) anos. A partir do Novo Código Civil as dívidas prescrevem fundadas em contratos prescrevem em 5 (cinco) anos. E a cobrança de juros sobre as dívidas prescreve em 3 (três) anos.

Então à partir de 11 de janeiro de 2008 todas as dívidas de mutuários da habitação que estejam em atraso há mais de 5 (cinco) anos, podem obter a declaração judicial de quitação e conseqüentemente extingue a obrigação de pagar do mutuário.

A inadimplência média nacional do SFH é de 16% e conforme dados do Banco Central em abril de 2008 havia mais de 77 mil contratos do SFH com dívidas superiores há 3 meses.

A Caixa Econômica Federal tentou no fim do ano de 2007 evitar as prescrições, propondo Protestos Interruptivos de Prescrição contra milhares de mutuários, mas muitos ficaram de fora.

Agora é a chance destes mutuários que deve há mais de 5 (cinco) anos para o SFH, terem seus contratos quitados. Inclusive aqueles que tem processo na Justiça podem se beneficiar desta situação, pois a prescrição pode ser alegada em qualquer Instância.

Quem estiver nesta situação pode procurar o IBEDEC para ser orientado sobre como conseguir esta quitação, através do e. mail consumidor@ibedec.org.br ou pelo fone (61) 3345-2492 com o presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin.

 
 
 
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