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Decisão sobre TR afeta mutuários

    

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de alterar a forma de cálculo da Taxa Referencial (TR), anunciada quinta-feira, abre um precedente para discutir financiamentos imobiliários regidos pelo índice. Ao proteger o rendimento mínimo das cadernetas de poupança em 0,5 pontos percentual, o conselho acabou prejudicando os mutuários.


Nos momentos em que a TR é corrigida para baixo de zero, o contrato ignora a deflação. Isso implica em dizer que mutuários perdem com a não redução do valor da prestação na mesma proporção.


“O CMN aprovou aprimoramento na metodologia de cálculo da TR. O aperfeiçoamento garante que a taxa não apresente valores negativos e, portanto, a remuneração mínima de 0,5% ao mês para os depósitos em caderneta de poupança”, informa a nota.


A medida é boa para poupadores, porque garante um valor mínimo para a correção da poupança. Em tempos de economia estabilizada, o índice não sofre variações tão bruscas e, por isso, o governo acha prudente garantir teto mínimo de rentabilidade para a poupança não perder investidores.


No entanto, mutuários que têm financiamentos habitacionais corrigidos pela TR perdem com tal medida. Embora a taxa negativa não seja tão freqüente, quando o índice ficava abaixo de zero, o mutuário conseguia reduzir o valor da prestação e, consequentemente, a dívida.


Para a Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), mais importante que o valor da redução é a falta de preservação básica da lei, que deveria tratar a todos os casos igualmente. Entretanto, no momento em que existe possibilidade de ganho para o cidadão, o governo muda a regra.


-Quando o valor aumenta, nenhum mecanismo é criado para ajudar o mutuário a desembolsar uma quantia maior para pagar a parcela do financiamento – critica Wilson Gomes, consultor da ABMM.


 


 


Fonte: Jornal do Brasil

 
 
 
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