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Limpando as Gavetas

    

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.



GUARDE POR CINCO ANOS:



a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):

b-) contas de água, luz, telefone e gás:

c-) recibos de assistência medica:

d-) recibos escolares:

e-) pagamento de cartões de créditos:

f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:

g) pagamento de condomínios.



GUARDE POR TRÊS ANOS:



a-) os recibos de pagamentos de aluguel:

b-) recibos de diárias de hotéis:

c-) recibos de pagamento de restaurante:



GUARDE POR VINTE ANOS:



a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS





ATENÇÃO REDOBRADA.

Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.

 
 
 
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