Caixa Econômica Condenada a Indenizar Mutuário
SENTENÇA DO 26º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CONDENA CEF A INDENIZAR MUTUÁRIO DO DF EM R$ 3.000,00
SENTENÇA DO 26º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CONDENA CEF A INDENIZAR MUTUÁRIO DO DF EM R$ 3.000,00
O juiz substituto do 26º Juizado Especial Federal de Brasília, Dr. Gustavo André Oliveira dos Santos julgou procedente a ação para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a contar da citação.
O mutuário Cláudio Renan Portilho, estava adimplente junto a CEF com seu contrato de financiamento habitacional, quando foi surpreendido ao ver seu nome publicado e exposto em um edital de leilão de um jornal de grande circulação em Brasília, onde o seu imóvel objeto do financiamento estava sendo levado a leilão extrajudicial para pagamento da suposta divída apresentada pela a CEF.
Indignado, o mutuário procurou o IBEDEC que após análise do caso e da documentação apresentada ajuizou ação no juizado especial federal para reparação dos danos morais sofrido pelo mutuário.
O diretor presidente do IBEDEC Dr. José Geraldo Tardin afirma que "é flagrante o desrespeito ao mutuário no presente caso, que além de adimplir as prestações em atraso, retomou o pagamento das parcelas mensais referente ao contrato firmado com a CAIXA, razão pela a qual a execução extrajudicial não deveria existir. É dever da CEF prestar o serviço aos seus mutuários dentro de condições normais de segurança".
O juiz em sentença afirma, "julgo procedente, em parte, o pedido inicial para o fim de condenar a CEF a pagar, em beneficio do autor, a quantia líquida e certa de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. Juros de mora no percentual de 1% ao mês, contados a partir da citação. Referido valor dever ser corrigido monetariamente quando do pagamento, dente como termo inicial a data presente".
Processo nº 2006.34.00.702743-3 - Vara: 26º Juizado Especial Federal de Brasília.
Fonte: IBEDEC
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