ATÉ PAREDE VAI PAGAR IPTU
No dia 14 deste mês o Jornal, O GLOBO, publicou matéria sobre a cobrança por acréscimo de até 20% na área dos imóveis, mas especialistas dizem que não pode passar de 10%. Segundo a reportagem de Selma Schmidt e Simone Cãndida, depois das varandas, terraços e piscinas, agora é a vez das paredes. Proprietários de imóveis recadastrados pela Secretaria municipal de Fazenda estão sendo surpreendidos ao descobrir, através de folhetos da prefeitura, que paredes e pilares, até então não incluidos no cálculo, podem aumentar a área do imóvel entre 15% e 20%, dependendo da espessura. Dirigentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio (Sinduscon-RJ), no entanto, calculam que as paredes representem de cinco a 10% da área total. O acréscimo é apresentado pela secretaria como um dos prováveis motivos para a elevação do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis que passam por revisão. O impacto das paredes no peso do IPTU é maior nos imóveis menores e nos mais antigos. Segundo Antônio Carlos Mendes Gomes, diretor-executivo do Sinduscon-Rio, quanto menor a unidade, maior o percentual de parede na área total. No caso das construções antigas, as paredes são mais grossas, ocupando mais espaço. - Há imóveis da década de 40 com paredes de 30 a 40 centímetros de espessura. Da década de 90 para cá, o padrão de construção é de dez a 12 centímetros para paredes - explica. Embora disfarçada, a cobrança do IPTU das paredes é legal: foi incluida no Código Tributário Municipal (Lei 691) em 1988, sendo regulamentada pelo Prefeito Cesar Maia, através do Decreto 14.327, em 1994.
Fonte: Jornal O GLOBO. |