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RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO

    

O condomínio responde pela falta de segurança interna que venha resultar em prejuízo para algum dos condôminos?


É responsabilidade do síndico também zelar pela segurança do prédio, conferindo e promovendo periódica revisão nos equipamentos de incêndio, nos extintores, nos “sprinklers”, nos registros de água, da mesma forma nos sistemas de gás coletivo, quando houver, nos “boilers”, piscinas, etc.


 Também é hoje um grande problema o sistema de segurança e vigilância das portarias, garagens e acesso dos prédios.


 Os vigilantes poderão ser contratados como empregados do condomínio ou, simplesmente, poderão ser contratadas empresas especializadas para a prestação destes serviços.  Mas, sempre sabendo que a responsabilidade do condomínio em relação a estes empregados é subsidiária, se a empresa não os pagar corretamente o condomínio poderá ser chamado em juízo para efetuar os pagamentos.


 Outro grande problema é quando um carro é furtado nas dependências do condomínio.  O proprietário do veículo sempre quer receber a indenização do condomínio e o condomínio sempre quer eximir-se desta responsabilidade.


 Quanto a esta questão os tribunais já estão pacificados. Quando o condomínio mantém serviço de vigilância para guarda dos veículos será responsável  pelo furto ou danos ocorridos dentro de suas instalações. Quando o condomínio não mantém serviço de vigilância não terá responsabilidade quanto aos danos e furtos ocorridos em suas instalações.    


 Entretanto, situações específicas poderão surgir.  É dever do síndico manter as portas e acessos  ao prédio em perfeitas condições de segurança.


 Na hipótese de defeito de uma porta da garagem, e o  condomínio  negligenciar na sua reparação ou manutenção de um serviço de vigilância  ou segurança,  óbvio, será responsabilizado, não pelo fato  do veículo se encontrar dentro de suas instalações mas, pela negligência de não zelar pela manutenção das condições mínimas de segurança  do prédio. 


 Outro aspecto a considerar é que o porteiro não é considerado vigilante. Se existe um porteiro que deve cuidar da portaria do prédio e não tem condições de manter sob seu controle também as garagens e outros acessos, resta claro que o prédio não tem vigilantes, mas apenas porteiro, aliás, cuja atividade é bastante diferente e não pode ser confundida.


 


Fonte: www.jurisWay.org.br


 

 
 
 
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